CAPÍTULO 1
Disposições Gerais
Seção I
Da Locação em Geral
Art. 1º a locação de imóvel urbano regula-se pelo disposto nesta lei.
Parágrafo único. Continuam reguladas pelo código civil e pelas leis especiais:
a) as locações:
1. de imóveis de propriedade da união, dos estados e dos municípios, de suas autarquias e fundações públicas;
2. de vagas autônomas de garagem ou de espaços para estacionamento de veículos;
3. de espaços destinados à publicidade;
4. em apart-hotéis, hotéis-residência ou equiparados, assim considerados aqueles que prestam serviços regulares a seus usuários e como tal sejam autorizados a funcionar;
b) o arrendamento mercantil, em qualquer de suas modalidades.
A Lei no 8.245, de 18 de outubro de 1991, deve ser aplicada a todas as locações que se encontram em vigor, mesmo àquelas que tenham sido contratadas ao tempo durante o qual vigorava a lei anterior.
– Trecho do Cap.1º
Ficha Técnica:ISBN: 9786500466539
Editora: Pedrotti Edições Jurídicas
Dimensões: 16.00 x 23.00 cm
Subtítulo: Conceitos, Anotações, Jurisprudência
Idioma: Português
Páginas: 770
Edição: 1
Encadernação: Brochura
Com zíper: Não
Idade mínima: 0
Idade máxima: 100